Curso de direito ambiental [recurso eletrônico]
Ingo Wolfgang Sarlet; Tiago Fensterseifer
E-book
por
9788530995478
5. ed.
Rio de janeiro : Forense, 2025.
1 recurso online (0 p.) : il.
O livro oferece ao leitor um marco teórico contemporâneo para a compreensão do Direito Ambiental brasileiro à luz do "estado da arte" da matéria em termos doutrinário. legislativo e jurisprudencial. Para além do desenvolvimento da Teoria Geral do Direito Ambiental e do regime constitucional...
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O livro oferece ao leitor um marco teórico contemporâneo para a compreensão do Direito Ambiental brasileiro à luz do "estado da arte" da matéria em termos doutrinário. legislativo e jurisprudencial. Para além do desenvolvimento da Teoria Geral do Direito Ambiental e do regime constitucional ecológico. a obra também abarca praticamente toda a legislação ambiental especial. disponibilizando ao leitor uma abordagem completa. sistemática e profunda da disciplina. inclusive de acordo com o tratamento conferido pelo direito estrangeiro e internacional. O Direito Ambiental assume. cada vez mais. posição de centralidade no nosso Sistema Jurídico e na edificação do modelo de um Estado Social. Democrático e Ecológico (e Climático) de Direito. tal como consagrado pela nossa Constituição Federal de 1988. dada a relevância de índole existencial da integridade ecológica e climática ("processos ecológicos essenciais") para a afirmação dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana. o que se revela por intermédio da consagração do status de direito fundamental inerente ao direito a viver em um meio ambiente (e clima) sadio. seguro e equilibrado (art. 225). A crise ecológica emergencial e de magnitude global que enfrentamos na atualidade – como exemplificam de forma paradigmática o aquecimento global e as mudanças climáticas. a sexta extinção em massa da biodiversidade planetária em pleno curso e a pandemia da covid-19 – coloca em xeque a própria sobrevivência futura do Homo sapiens como espécie biológica ou natural. O atual "estado de emergência ambiental e climático planetário". como testemunhamos de forma dramática de Norte a Sul do Brasil no ano de 2024 (ano mais quente da nossa história. a contar de Revolução Industrial!). entre enchentes. secas e incêndios associados a episódios climáticos extremos. impõe à humanidade a concepção de uma nova ética ecológica apta a romper de forma definitiva com a tradição filosófica moderna antropocêntrica de matriz cartesiana sobre o lugar do ser humano na (e. portanto. não fora da) Natureza. impulsionando. igualmente. uma profunda renovação do Direito Ambiental contemporâneo. após suas cinco décadas de existência. a contar do início da década de 1970. O cenário descrito torna necessária uma nova compreensão jurídica acerca do status legal da Natureza. inclusive a ponto da celebração de um novo pacto político-jurídico por meio de um "véu da ignorância ecológico". servindo-nos aqui da metáfora utilizada por John Rawls. em sua obra clássica Uma Teoria da Justiça (1971). que possibilite representar. incluir e levar a sério não apenas os interesses e direitos das presentes e futuras gerações humanas. mas também dos animais não humanos e da Natureza em si. O novo status legal da Natureza encontra-se fundamentado em um paradigma jurídico ecocêntrico. impulsionado pelos desafios civilizatórios postos no novo Período Geológico do Antropoceno. recém-inaugurado. As "leis humanas" precisam se ajustar às (imutáveis e universais) "leis da Natureza" (a verdadeira "lei das leis" que rege a vida). Como dito por Bruno Latour: "de facto. de jure"! Esse é o Leitmotiv. ou razão fundamental. para laborarmos no desenvolvimento do Direito Ambiental (rumo ao Direito Ecológico). de modo que ele possa servir de instrumento efetivo para a defesa da vida na sua concepção mais ampla possível (humana e não humana) e de salvaguarda da integridade do Planeta Terra! Afinal de contas: "não há Planeta B"!
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