Direito registral e o novo código de processo civil [recurso eletrônico]
Ricardo Dip
E-book
por
9788530972097
1. ed.
Rio de Janeiro : Forense, 2016.
1 recurso online (0 p.) : il.
A recente introdução de um novo Código de Processo Civil no direito brasileiro - confirmando uma rotina de instabilidade legislativa que. sobretudo. a partir da segunda metade do século XX. tanto fez transitar nosso "idealismo utópico". em palavras de Oliveira Vianna - reavivou. em boa hora. a...
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A recente introdução de um novo Código de Processo Civil no direito brasileiro - confirmando uma rotina de instabilidade legislativa que. sobretudo. a partir da segunda metade do século XX. tanto fez transitar nosso "idealismo utópico". em palavras de Oliveira Vianna - reavivou. em boa hora. a meditação sobre o relacionamento do processo judicial civil com as atividades jurídico-extrajudiciárias. é dizer. as notas (com extensão aos protestos de letras e títulos) e os registros públicos. Relacionar as atividades das notas e dos registros públicos com a jurisdição civil (contenciosa e voluntária) é pôr em linha de debate o resguardo da relevância da atuação jurídico-extrajudiciária para harmonizar interesses privados. permitir o desenvolvimento livre da vida comunitária. determinar competentemente o justo concreto negocial. estimular a concórdia que tanto inibe o potencial de litigiosidade societária. realizar. no fim e ao cabo. um interesse público. aqui e ali com a colaboração do Estado. cujo papel de parte superior na sociedade política - que é uma sociedade de sociedades - não pode admitir-se. porém. com uma apoplexia de intervenções que. evadindo da recomendável subsidiariedade de sua justa interferência. possa resultar na ablação das liberdades históricas e concretas dos indivíduos e das sociedades intermédias. Em tempos tão acostumados a confundir interesse público com interesse estatal. atividade pública com atividade do Estado. em tempos tão dolorosamente habituados a um ativismo jurídico e político. desconstrucionista e anarquizante. que não respeita a reta ordem intimada pela natureza mesma das coisas ou determinada por leis humanas. é sempre muito instigante e motivo de fundada esperança saber possível a atuação dos notários e registradores. devotados que são eles. com sua específica função técnica e prudencial. a consumar a importante missão de evitar e mediar conflitos na sociedade. assegurando as liberdades concretas do povo e tornando efetiva a consagrada lição que remonta a Taparelli D’Azeglio. segundo a qual o Estado não deve fazer nem deixar de fazer. mas. isto sim. ajudar a fazer
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