Judicialização da saúde no Brasil [recurso eletrônico] : análise amostral de 32 acórdãos do stf no período de 2000 a 2020
Witer Araujo Severo
Dissertação
por
Campinas : [s.n.], 2023.
107f. : il.
Dissertação (Mestrado em Saúde Coletiva) - Centro de Pesquisas Odontológicas São Leopoldo Mandic
A judicialização da saúde se traduz pelo fornecimento de medicamentos, cirurgias e demais prestações fornecidas pelo Sistema Único de Saúde-SUS, através de uma decisão judicial com força obrigatória. Avaliar por amostragem, processos julgados pelo Supremo Tribunal Federal - STF, buscando vislumbrar...
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A judicialização da saúde se traduz pelo fornecimento de medicamentos, cirurgias e demais prestações fornecidas pelo Sistema Único de Saúde-SUS, através de uma decisão judicial com força obrigatória. Avaliar por amostragem, processos julgados pelo Supremo Tribunal Federal - STF, buscando vislumbrar qual a tendência da judicialização da saúde naquela Corte Suprema, no período de 2000 a 2020. No perfil desses processos serão analisados: as prestações demandadas; percentual de deferimento e indeferimento; se a ação era individual ou coletiva; se o autor estava representado por advogado público ou privado; quais os entes públicos mais demandados, quais as regiões brasileiras mais demandaram, se o medicamento ou prestação estava na lista do SUS ou não; principais argumentos do STF para deferimento em favor dos pacientes ou de indeferimento em desfavor dos mesmos. A amostra foi obtida no endereço eletrônico do STF, na aba jurisprudência, utilizando os descritores: "direito à saúde e fornecimento de medicamento ou tratamento e poder público". Tais expressões foram combinadas pelo conectivo ''e'' além do operador alternativo ''ou'', o que propiciou encontrar as decisões que continham as palavras-chave. A pesquisa alcançou 39 julgados, desses selecionamos 32 processos que buscavam condenar o SUS em medicamentos e outras matérias de saúde. Foram excluídas 07 decisões por serem repetidas ou sem pertinência com o tema da pesquisa. Dos processos analisados nesta amostra, os Entes Federados mais demandados/ condenados foram Estados-Membros 62%, seguido de municípios 22% e por último a União em 16%. Dos processos julgados, 12% foram pelo Tribunal pleno do STF, 47% pela Segunda turma e 41% pela Primeira turma. Sobre a titularidade dos processos, 94% foi individualmente e 6% coletivamente. Dos recursos que chegaram ao STF para julgamento, 97% tiveram deferimento em favor dos pacientes. Os principais argumentos de deferimento do STF em favor dos pacientes ficaram assim dispostos: 1. A saúde é direito de todos e dever do Estado (196 CF) fundamento decisório em 87% dos acórdãos; 2. A questão financeira do Estado como algo secundário em 19% dos acórdãos; 3. A responsabilidade solidária podendo ser movida ação em matéria de saúde contra qualquer dos entes públicos ou a critério do autor da demanda em 77% dos acórdãos. A judicialização da saúde é fenômeno legítimo, dialético e com vida própria no Estado brasileiro. Na amostra estudada observou-se que, parece haver um ajuizamento de tudo em desfavor do SUS, parecendo haver uma tendência de concessão bastante elevada das prestações no STF aos pleiteantes em desfavor do Sistema Único de Saúde.
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Witer Araujo Severo
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